Hoje as pessoas possuem a preocupação de como ficará a situação do patrimônio construído ao longo de uma vida após o falecimento. Pensando em uma forma de garantir que todo o patrimônio não seja dilapidado por seus herdeiros ou beneficiar uma pessoa importante em sua vida, muitos recorrem aos institutos do planejamento sucessório.
Existem algumas maneiras de estar realizando o planejamento sucessório e uma delas e por meio de testamento.
O testamento permite compartilhar os bens da forma que quiser, desde que observadas algumas regras estabelecidas pelo Código Civil.
Muitas pessoas pensam que realizado o testamento não é necessário fazer o inventário. Mas a verdade é que o inventário precisa sim ser feito.
O inventário é a forma de realizar a partilha dos bens e deve ser feito logo após a abertura do testamento. Para isso é necessário entrar com pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento e em seguida deve ser realizado o inventário para apuração de bens e posterior partilha.
A vantagem do testamento está na existência de uma prévia disposição de vontade do falecido em como os bens devem ser partilhados, evitando desentendimentos na família.
Em conclusão, mesmo que haja um testamento, a partilha dos bens deve ser feita por meio de inventário. Tanto o inventário quanto o testamento possuem finalidades especificas, devendo fazer uma análise sobre às disposições testamentárias para garantir que estejam em conformidade com a lei, para então os bens serem partilhados.
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