Sou casada no regime de separação obrigatória de bens, tenho direito a herança?

Uma dúvida constante, principalmente após o STF decidir que maiores de setenta anos podem escolher o regime de bens que irá reger o casamento (você pode saber mais sobre essa decisão aqui), é se na separação obrigatória o cônjuge sobrevivente tem direito a herança.

É importante esclarecer que o fato do regime ser o da separação obrigatória de bens, não retira a legitimidade sucessória do cônjuge. O que existe é o afastamento da concorrência do cônjuge com descendentes.

Caso o falecido não tenha deixado descendentes, o cônjuge terá pleno direito de receber herança. Existindo ascendentes, o cônjuge concorrerá com eles.

Não havendo descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente herdará sozinho.

Em conclusão, o regime da separação obrigatória de bens só afasta o direito do cônjuge de concorrer com descentes, nos mais, ele possui o direito de receber herança.

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